ALVO DE POLÊMICA… Estacionamento privativo ainda tem pontos divergentes em Mafra

 



Com a novela do Estacionamento Rotativo, os pontos chamados de “Estacionamento Privativo” viraram alvo de polêmicas e até de questões judiciais em Mafra.

Proibido estacionar nessas faixa – fotos: JIRIOMAFRA.COM

E, decorridos mais de 3 anos, quando essa questão deveria estar sanada, há ainda muitos pontos de divergência, que geram dúvidas e questionamentos para usuários em geral.

No caso em foco, na Rua Marechal Floriano Peixoto, foram feitas muitas sugestões sobre o uso da faixa de estacionamento lateral, no sentido da Praça Hercilio Luz para a Praça dos Correios.

O sugerido seria para que fosse proibido o estacionamento em “horários de pico”, que seriam, por exemplo: entre 11 e 14 horas, e 17 a 19 horas.

Isso para permitir o uso livre na faixa lateral direita, para quem segue na rua Marechal Floriano Peixo, sem interferência do congestionamento no entorno da rotatória em frente à agência do Correio, nesses horários.

O QUE FAZER SE ALGUÉM FICA TE LIGANDO

Agora, conforme está demarcado, foi proibido o estacionamento em toda extensão dessa área, mas em todos os horários (pelo que se endente).

Uma opção para alguns (4 a 5 veículos) seria o estacionamento recuado (para dentro da faixa da calçada) na sede da antiga Telesc. Porém, existem comunicados indicando que essas vagas são (ou seriam) privativas (exclusivas) para a empresa Oi.

Mas isso estaria certo?

Muitos discordam, pois conforme já é prática em muitos outros pontos da cidade, essas vagas não poderiam ser reservadas privativamente para determinada loja, prestador de serviço ou empresa de qualquer natureza.

Observação jurídica sobre a questão
“Uma opção para alguns (4 a 5 veículos) seria o estacionamento recuado (para dentro da faixa da calçada) na sede da antiga Telesc. Porém, existem comunicados indicando que essas vagas são (ou seriam) privativas (exclusivas) para a empresa Oi.”
A este respeito, posso garantir que este tipo de estacionamento não é privativo.
Ao recuar o espaço para estacionamento, a pessoa jurídica retira a possibilidade de se estacionar ao lado do meio fio. Mesmo que ali, em tese, viesse a ser proibido estacionar por ser uma saída de esquina, as vagas de recuo ali não são para uso exclusivo da referida empresa.
Este tipo de estacionamento já foi objeto de atuação do Município, em 2019, inclusive por orientação do Ministério Público da 1ª Promotoria da Comarca de Mafra.
A observação sobre a questão em foco, é do advogado Luiz Fernando Flores Filho.

 

 

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