Cliente receberá R$ 50 mil de banco após ficar na fila por mais de 30 minutos

ilustração/arquivo

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município. “Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou. Neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil (Apelação n. 0305779-72.2018.8.24.0005).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI – Ângelo Medeiros 
REDAÇÃO – Aqui em RioMafra existem também leis municipais para disciplinar o atendimento bancário, mas segundo observações, nenhuma delas é respeitada, no dia a dia.
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