MPSC recorre e pena para homem que cometeu estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em Mafra é dobrada

 

Após recurso interposto ao TJSC, a pena do homem passou de oito para 16 anos de reclusão em regime fechado.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra obteve uma decisão favorável em segundo grau para aumentar a pena aplicada a um réu condenado por estupro de vulnerável praticado contra a prima, com 12 anos de idade na época dos fatos.

Com a decisão, a pena dobrou de oito para 16 anos e o regime inicial, que era semiaberto, passou para fechado.

No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que a pena deveria ser ampliada pois “o réu aproveitou-se da vítima de 12 anos de idade, com quem mantinha estreita convivência familiar, a evidenciar o elevado grau de reprovabilidade da conduta”.

Também argumentou que a autoridade que o acusado exercia sobre a vítima e as consequências do crime – o qual deixou traumas físicos e psicológicos na criança – deveriam ser consideradas para o aumento da pena.

Ao dar provimento ao recurso da Promotoria de Justiça, o TJSC também manteve, como requerido, a prisão preventiva do réu. Cabe recurso da decisão, mas foi negado ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

imagem ilustrativa/divulgação

previous arrow
next arrow
Slider

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Pin It on Pinterest