Sobre esse assunto, o prefeito Emerson Maas divulgou Nota acusando setores da imprensa local de propagar FAKE NEWS.
Com essa Nota (propagada por seu apoiadores em redes sociais), além de ignorar a ação e decisão do MPSC, o Prefeito também colocou em xeque a credibilidade da corporação da Polícia Militar de Mafra.
Nesse caso, foi noticiado por um portal de notícias que a PM foi acionada para conter uma “briga generalizada” na primeira noite de show da Festa (conforme boletim). Mas, na Nota, a Prefeitura afirmou que não houve briga nenhuma durante o evento. E, por fim, pediu para que a população mafrense colabore para não ajudar propagar fake news.
Questões e decisões à parte, o JIRIOMAFRA aproveita o ensejo para esclarecer que não colabora para divulgar eventos que não respeitam as normas legais, e que ainda evidenciam claro esbanjamento de recursos públicos, em consequência não aplicados na Saúde , Educação e demais prioridades de população!.
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Sobre a decisão do Promotor de Justiça de Mafra
O Promotor de Justiça, Guilherme Luiz Dutra, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, através de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina requereu o bloqueio do valor de R$ 100 mil contra SP Eventos LTDA – SPINELLI PRODUÇÕES.
O motivo foi o descumprimento medida cautelar para garantir acesso para residência de moradores do entorno do local dos eventos da Festa dos 105 anos de Mafra, promovida com apoio de recursos da Prefeitura, na semana passada.
Segundo observa o despacho do Promotor, após o acolhimento de reclamações e denúncias ao MP, foi deferido o pedido de tutela de urgência pleiteada para determinar ao réu que providenciasse acesso (pedestre e veicular) a todas as residências que estariam localizadas no entorno do local do evento, bem como que a festa se encerrasse no máximo às 2 horas da amanhã, conforme orientação da Polícia Militar de Santa Catarina, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora adicional de realização do evento, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Consta que o réu foi intimado e advertido.
Relato do MP.
Extrai-se, da certidão do e. 16, que foi presenciado um “acordo verbal entre uma das partes, Sr. Paulo Cesar Quege e o organizador da festa, Sr. Clemir Spinelli, de que a liberação do acesso à veículos ao imóvel do Sr. Paulo se dará na manhã do dia 10/09/2022, tendo em vista a necessidade de desmobilizar, durante a festa, as estruturas instaladas”.
Entretanto, informa-se que na data de ontem, 12 de setembro de 2022, informou-se a esta Promotoria de Justiça que no dia 11 de setembro de 2022 o réu novamente obstruíra o acesso de pedestres e veículos, mas dessa vez por meio da utilização dos ônibus de artistas contratados para se apresentar na festa, bem como de veículos estacionados na contramão de direção, conforme imagens extraídas de vídeos encaminhados à Promotoria de Justiça.
Ressalta-se que, com as imagens, é possível confirmar o descumprimento da liminar deferida no dia 9 de setembro de 2022 por parte do réu. (grifo da redação)
Ainda, há relatos de testemunhas de que a via teria sido desobstruida somente às 14 horas do dia 10 de setembro de 2022, e não no período da manhã como teria sido verbalmente acordado entre a empresa e os moradores locais.
Por fim, na data de hoje (13 de setembro de 2022), foi possível confirmar, através de relatos de testemunhas, que os tapumes utilizados na festa atualmente encontram-se despejados em cima da calçada pública, atrapalhando os pedestres, conforme imagens anexa.
Despacho do Promotor
Diante do exposto, e em cumprimento à liminar deferida no e. 3, bem como a fim de assegurar a medida judicial deferida, o Ministério Público, por meio do seu Órgão de Execução, requer seja decretada ordem de indisponibilidade do montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da ré (SP Eventos LTDA – SPINELLI PRODUÇÕES – CNPJ: 13.441.709/0001-74), efetivando-se a ordem por meio do sistema BacenJud.