Homem que transportava armas de uso restrito é condenado em Mafra

Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra

Homem que transportava armas de uso restrito é condenado em Mafra
Imagem ilustrativa/reprodução

Consta na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina que o homem trazia o armamento da cidade de Foz do Iguaçu para Joinville. As armas foram encontradas dentro do tanque de combustível e num fundo falso no teto do veículo.

Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra, com armas e carregadores de uso restrito. Após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vara da Criminal condenou o réu pelo porte, transporte e manutenção dessas armas, crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003). O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa. 

A legislação considera arma de uso restrito aquela utilizada pelas Forças Armadas, por determinadas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e algumas carabinas e pistolas, conforme o calibre das munições dos armamentos.  

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, na noite do dia 26 de fevereiro de 2024, na Rodovia BR-280, km 180, bairro Bela Vista Sul, o réu portava, transportava e mantinha sob sua guarda 10 armas de fogo de uso restrito e 20 carregadores, sem autorização e em desacordo com a legislação. 

Conforme consta nos autos, o armamento transportado correspondia a carabinas calibre 5,56m, modelo M4 Carbine, sem numeração, marca COLT, acompanhadas de 20 carregadores do mesmo calibre. 

A ação penal relata ainda que o acusado se deslocava de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino a Joinville. As armas e os carregadores foram localizados pela Polícia Rodoviária Federal dentro do tanque de combustível e em um "fundo falso" no teto do automóvel que dirigia. 

Da decisão cabe recurso, mas foi negado ao autor do delito o direito de recorrer em liberdade. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville