Homem que transportava armas de uso restrito é condenado em Mafra
Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra
Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra, com armas e carregadores de uso restrito. Após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vara da Criminal condenou o réu pelo porte, transporte e manutenção dessas armas, crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003). O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
A legislação considera arma de uso restrito aquela utilizada pelas Forças Armadas, por determinadas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e algumas carabinas e pistolas, conforme o calibre das munições dos armamentos.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, na noite do dia 26 de fevereiro de 2024, na Rodovia BR-280, km 180, bairro Bela Vista Sul, o réu portava, transportava e mantinha sob sua guarda 10 armas de fogo de uso restrito e 20 carregadores, sem autorização e em desacordo com a legislação.
Conforme consta nos autos, o armamento transportado correspondia a carabinas calibre 5,56m, modelo M4 Carbine, sem numeração, marca COLT, acompanhadas de 20 carregadores do mesmo calibre.
A ação penal relata ainda que o acusado se deslocava de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino a Joinville. As armas e os carregadores foram localizados pela Polícia Rodoviária Federal dentro do tanque de combustível e em um "fundo falso" no teto do automóvel que dirigia.
Da decisão cabe recurso, mas foi negado ao autor do delito o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville