Sindicato dos Servidores Municipais protocola denúncia contra o Presidente da Câmara de Mafra

 

O JI teve conhecimento de uma representação com teor de denúncia protocolada pelo SINDSERV na secretaria da Câmara Municipal de Mafra contra o atual presidente da Mesa Diretora, vereador Sérgio Luis Severino, popular Serginho.

Segundo consta, a referida representação feita através da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mafra, foi protocolada na última seta-feira, dia 19/04/24, e é direcionada para a Comissão de Ética da Câmara Municipal.

A motivação decorre de episódios ocorridos após a votação do polêmico projeto de lei 005/24, de autoria do prefeito Emerson Maas, que tira recursos do Plano de Saúde dos Servidores para pagar o adicional de 5 reais no Vale-Alimentação, e que foi alvo de protesto por parte de servidores no plenário da Câmara.

Na noite da votação, após manifestação verbal de servidores no auditório da Câmara, o Presidente da Mesa pediu silêncio para dar continuidade à sessão e ameaçou mandar retirar pessoas da platéia, que não o respeitassem. E em seguida os servidores se retiraram.

Do lado de fora da Câmara, os servidores foram surpreendidos com a presença de duas viaturas da Polícia Militar, que havia sido chamada por ordem do Presidente, segundo informações.

Passado este episódio, o SINDSERV mandou produzir uma publicação em out-door postado na avenida Frederico Heyse, em área que seria do Clube Zeppelin, a qual foi danificada (inutilizada). O painel informava vereadores que votaram a favor e contra ao projeto de lei.

Depois, outros painéis foram publicados em outros pontos da cidade, com algumas correções, sobre o número do projeto votado, e observando também que o Presidente não havia votado.

É que, por regra da Câmara, o presidente da Mesa Diretora só manifesta o seu voto (favorável ou contrário) quando há empate na votação de projetos de leis, requerimentos e pedidos de vistas. Exceto em caso de votação de algumas matérias específicas, com voto nominal.

Na sessão seguinte, após o episódio da placa publicada pelo SINDSERV, o Presidente da Câmara usou a tribuna da casa e afirmou que iria processar os responsáveis e chamou servidores de “arruaceiros”, entre outros comentários.

Diante dessas e outras palavras, o Sindicato aponta ofensas dirigidas aos Servidores Municipais, e também acusa o Presidente da Câmara de mandar publicar decreto legislativo sem passar por votação em plenário, contrariando o próprio Regimento Interno da Câmara.

O motivo do referido decreto seria proibir o uso da tribuna livre da Câmara, por um determinado período. Mas além de não respeitar o trâmite legislativo, não aparece no site da Câmara (na seção indicada), segundo observa o Sindicato.

A seguir, fatos apontados pelo Sindicato dos Servidores

 

FATOS

1. OFENSAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Na reunião do dia 08/04/2024 o representado, que é Presidente da Câmara de Vereadores de Mafra, ocupando a Tribuna da Casa Legislativa, proferiu palavras que vão além daquelas protegidas pela imunidade parlamentar, que é própria dos Vereadores no uso das
palavras e votos.

Do vídeo da reunião se extrai que o representado diz, referindo-se aos Servidores
Públicos Municipais (vídeo público e que está disponível no canal da Câmara no Youtube):

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a) “Arruaceiros que não tem a vontade de vir debater”.
O sindicato lembra ao representado que quando este era presidente da Comissão
de Legislação e Justiça, em reunião na sede do sindicato, prometeu chamar a entidade para
debater projetos de interesse do servidor. No entanto, quando assumiu a cadeira de Presidente
da Casa esqueceu o que prometeu e cobra que o Sindicato não pede para debater os projetos.
Não se tem entre os Servidores Públicos, em particular daqueles que foram até a Câmara de Vereadores nenhum arruaceiro.

O representado como advogado deve, ou deveria, saber que as palavras têm um
significado, e arruaceiro significa aquele que causa ou tende a fazer arruaça, que participa ou
gosta de participar de brigas de rua, que é valente em brigas de rua.

Entre aqueles que lá estavam no dia da reunião do dia 02/04/2024 não havia
arruaceiros, mas Servidores Públicos que pediam respeito aos interesses deles, condição que há muito o representado não oferece com seus posicionamentos atrelados aos interesses do prefeito municipal.

A respeito do debate, o representado retomará o assunto mais abaixo.
Ademais, a linha de atuação dos Servidores não deve ser traçada pelo
representado, nem tampouco deve o representado pautar o que deve ou não fazer o Sindicato.

b) “Volto a insistir o que eu disse nas redes sociais, quem tem medo de polícia é bandido”

Mais uma vez o representante lembra ao representado – que é advogado – que as palavras têm peso.

Esta frase do representado, reproduzida nas redes sociais (Instagram) e repetida
na reunião do dia 08/04/2024, é ainda mais grave. Não tendo a decência e a coragem de falar
abertamente, fala de forma subliminar que os Servidores Públicos são bandidos.

Todavia, deve o representado lembrar-se que se ofereceu à população de Mafra
para ser vereador, e que se candidatou para ser presidente da Câmara de Vereadores, por duas
vezes.

Se é homem público que se assuma como tal. Saiba que críticas virão.
Como Advogado, ainda que licenciado, deve também saber que, depois do próprio
direito à vida, a liberdade de expressão é um dos mais sagrados direitos do cidadão, e que
extrapolado o uso deste direito, há mecanismos legais para que se busque a reparação.
Usar da prerrogativa de ser vereador para atacar a honra dos servidores seguramente não é uma das formas de buscar a reparação.

Servidor não é bandido, e por isso o representado deve ser processado por este
Conselho de Ética. Por dizer de forma indireta, subliminar, covarde e usando de uma prerrogativa que não possui, definir servidor público como bandido.

Sobre as prerrogativas se tratará abaixo.
Por fim, a presença da polícia na reunião do dia 02/04/2024 a pedido do
representado, só demonstra o quanto está a abusar da condição de Presidente da Câmara e, da
mesma forma, considerando que Servidores Públicos precisam de polícia militar para controlá-los.
Além de ter retirado durante mais de uma hora duas viaturas do policiamento ostensivo na cidade, em detrimento da segurança “dos cidadãos de bem”.

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c) “Que vêm [servidores] aqui interpelar vereadores, ameaçar como ameaçaram na semana passada, vocês vão ver lá fora, porque isso e aquilo, vocês são sair por aqui”.

Deverá o representado, ao longo da tramitação desta representação, provar que
os servidores que estavam lá ameaçaram os vereadores, com as palavras por ele escolhidas,
como se os servidores fossem agredir vereadores.

A prova caberá ao representado, e como não ocorreram fatos desta natureza,
estamos diante de uma denunciação caluniosa (uma vez que disse isso de forma pública na
condição de Chefe do Poder Legislativo Municipal.

O representado disse que servidores cometeram o crime de ameaça (daí porque
chamou a polícia), sabendo que eles não o fizeram. Do próprio microfone da Casa disse que
tomaria providências de natureza criminal e cível.
Já o fez no âmbito cível.
Deveria ter se limitado a isso, acaso realmente tenha direito a algum tipo de
reparação, mas, jamais, seja como Vereador, Advogado e, principalmente como Presidente da
Câmara de Vereadores, demonstrar tanto destempero, desequilíbrio e despreparo para o exercício da Presidência.

d) Mais de uma vez fala em “arruaceiros que vieram a esta Casa para ofender vereadores”

Reitera-se aqui o que já se disse acima, Servidores Públicos não são arruaceiros
e por afirmar isso, excede o direito que tem do uso da palavra na condição de vereador, e na
condição de presidente da Casa, potencializa a injúria, pois deixa transparecer que fala como
representante dos demais Vereadores. Aliás, isso foi observado pelo ilustre Vereador Jonas Heidi, ao final da sessão.

e) Referir-se ao Advogado do sindicato, afirmando que este “devia estar de folga naquela manhã”

A este respeito, o Advogado, que é sócio de um escritório de advocacia que
defende os interesses do Sindicato, requereu pedido de uso da Tribuna Popular, no dia 09/04/2024 (cópia anexada). Reiterou o pedido por e-mail no dia 16/04/2024, ainda não obteve resposta até a manhã do dia 19/04/2024:

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Usar da palavra como vereador para atacar o exercício da profissão de um
Advogado, não é o que se espera de Vereador algum, muito menos de um que é Advogado.
Mais uma vez o presidente representado extrapola as funções do mandato.
f) “Facilitaram nosso trabalho porque assinaram a grande obra deles”
Se o representado imagina que o sindicato agiria no anonimato, o que se pode depreender disso é que “julga os demais pela própria régua”.

O Sindicato é gerido por pessoas responsáveis pelos seus atos, que assumem o que escrevem e dizem, que não se escondem no anonimato.

Erros, em tese, que possam ser cometidos o serão às claras, de forma
transparente como deve ser a atuação das pessoas que se propõem a participar da vida política
do Brasil.

Acaso o representado esteja acostumado com o anonimato, e tenha se surpreendido com a assinatura aposta no outdoor, é um problema que ele deve resolver internamente, com a sua consciência.

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mafra/SC age às claras, sem se esconder, e de forma responsável.

O que o representante não concorda, é com a defesa de interesses escusos, como se têm verificado na posição de alguns vereadores que votam sempre a favor dos interesses do Poder Executivo, de forma irresponsável e inconsequente, desconhecendo inclusive o teor de projetos de lei e renunciando à parcela de Governo que lhes cabe.

Segundo o que dispõe o art. 9o da Lei Orgânica do Município de Mafra que dispõe:

Art. 9o O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e
Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo Único – É vedada aos poderes Municipais a delegação recíproca de
atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

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Ao renunciar à independência que a Constituição da República e a Lei orgânica
do Município de Mafra atribuem ao Poder Legislativo, como o fazem alguns vereadores, colocam
este Poder sobre o domínio do Poder Executivo descumprindo, a Constituição da República.

g) “Isso não é coisa de pessoa de bem”
O representado mais uma vez, de forma subliminar, não tem a coragem de dizer que os Servidores Públicos são pessoas do mal.

Não o são, isto afirma o Sindicato representante. 
São homens e mulheres que fizeram um concurso público para ocupar um cargo e buscam o reconhecimento desta condição.

Com o voto de alguns vereadores, os Servidores Públicos têm perdido direitos
conquistados há anos, tudo em decorrência das vontades e caprichos do Governo atual do qual
estes fazem parte, atendendo a todos os projetos encaminhados pelo Poder Executivo,
renunciando à parcela de independência que o Poder Legislativo deve ter.

Por fim, não há uma única linha escrita pelo Sindicato afirmando que o representado expulsou servidores da Câmara, nem tampouco de que mandou a polícia prender alguém.

Aliás, cabe uma informação ao representado, apesar de ser ele advogado: ele
não tem poder de prender ninguém, ou, dito de outra forma, ele como qualquer pessoa pode
dar voz de prisão diante em um flagrante de crime, porém, tal obrigação só é destinada aos
policiais.

Lembra o Sindicato ao representado que ele está vereador, e que representa os
eleitores que votaram nele (ou mesmo toda a Sociedade mafrense), enquanto os servidores
públicos conquistaram a posição deles por meio de um concurso público, não por meio de voto
para o cumprimento de um “mandato” temporário.

Segundo o representado mesmo disse, ele fez um “desabafo” usando a tribuna.
Ele não tem o direito de, desabafando ou não, usar a tribuna para injuriar professores, servidores administrativos, servidores aposentados.

Como parlamentar ele deve manter o equilíbrio que o mandato requer, principalmente enquanto Presidente da Casa.

Mais do que pesadas, as palavras do Presidente vão além daquelas que devem ser usadas por um parlamentar quando do uso da palavra no parlamento, tipificando
a quebra do decoro parlamentar.

2) MANDAR PUBLICAR DECRETO LEGISLATIVO SEM APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA

Na página oficial da Câmara de Vereadores de Mafra/SC, no dia 18/04/2024, não
há nenhuma notícia de tramitação de Projeto de Decreto Legislativo no ano de 2024, conforme se vê do print abaixo. Pode-se entender que uma vez aprovados, os decretos legislativos deixariam de figurar na tela dos “projetos” de decreto legislativos, para aparecerem apenas naquela tela dos “decretos legislativo” já aprovados.

Todavia, importante ressaltar alguns dados que merecem análise por este Conselho de Ética.

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O Advogado Luiz Fernando Flores Filho, que é sócio do Escritório Alves & Flores, contratado do Sindicato para atuar na defesa dos interesses da entidade e dos servidores públicos, requereu no dia 09/04/2024, uma terça-feira, às 14h58 o direito ao uso da Tribuna, conforme
documento anexado:

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Inclusive o Advogado do sindicato esteve no escritório de advocacia do representado, que não se encontrava na câmara, apesar de licenciado da condição de advogado.
Foi acompanhado do Advogado Phillipe Pires, também advogado e integrante da Comissão de
Prerrogativas da 36 a Subseção da OAB/SC de Mafra e Itaiópolis.

No mesmo dia 09/04/2024 (terça-feira) o Decreto Legislativo é editado pelo Presidente da Câmara, ora representado, com a informação de que houve uma reunião da Mesa
Diretora para se manifestar sobre este Decreto.

Ocorre que o Vereador Wagner Ramos, 1o Secretário da Mesa Diretora, afirma que não houve esta reunião da Mesa, e que foi enviado para ele tão somente uma Ata para ser assinada.

Ao que parece, em tese, o Presidente determinou a elaboração do Decreto Legislativo e somente encaminhou aos integrantes da Mesa Diretora para assinarem a Ata, de uma reunião que não aconteceu, e mandou o Decreto para publicação no Diário Oficial dos

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Municípios – DOM. O que parece ter acontecido foi a elaboração de um documento “proforma”,
que significa uma pura formalidade.

Veja-se que não há informação de projeto de decreto legislativo no ano de 2024:

Todavia, se verifica da mesma página que já existem 5 (cinco) decretos legislativos aprovados neste ano: 

O texto da Representação é intercalado por “prints” que contestam algumas informações, referentes aos fatos citados pela Assessoria Jurídica do Sindicato.

A leitura da denúncia deverá ser feita na sessão da Câmara desta segunda-feira, 22/04/24, logo após o início da sessão, às 19 horas.

Documento do SINDSERV na íntegra,e m PDF

REPRESENTAÇÃO EM FACE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

 

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