Hoje, dia 05 de junho/24, conta 4 meses para a contagem regressiva até as Eleições Municipais doa dia 06 de outubro próximo. Estamos no chamado período pré-eleitoral, quando os partidos ou futuras coligações podem apresentar pré-candidatas e pré-candidatos, mas não é permitida a campanha propriamente dita.
Ou seja, como estamos no período da pré-campanha, pode existir a divulgação ou apresentação prévia de pré-candidatos, com restrições, fase em que nenhum pretendente a uma vaga como vereador ou vereadora, prefeito ou vice-prefeito, poderá pedir voto, principalmente, entre outras regras vedadas pela justiça eleitoral.
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Seminário Regional Eleitoral em Mafra – foto: Paulo Ilson Petters/JI
Estas e outras dúvidas e questões foram amplamente debatidas durante o o Seminário Regional Eleitoral do MPSC realizado em Mafra dia 29/05, e que continuam sendo realizados em outras regiões de SC, para esclarecer futuros candidatos e candidatas, e também eleitores e partidos políticos.
Uma pergunta feita é: Quantos candidatos e candidatas um determinado partido político poderá lançar nas próximas Eleições Municipais?
Essa regra mudou: da chamada “fórmula 100 + 50%”, o que significava que os partidos de cada município poderiam lançar o número de 100% das vagas de vereadores na câmara local + mais 50%.
Agora é a fórmula “100% + 1”, o que quer dizer: o total de vagas de vereador e mais um candidato, apenas.
Sendo assim, no caso de Mafra, onde a Câmara Municipal tem 13 vereadores, cada partido poderá lançar até 14 candidatos e candidatas: 13 + 1 = 14.
No vizinho município de Rio Negro, onde a Câmara tem 11 vereadores, cada partido poderá lançar até 12 candidatos e candidatas.
Além dessa redução do número de candidatos em relação à Eleição de 2020, os partidos devem ficar muito atentos ao limite mínima de vagas garantidas para Mulheres (candidatas), que é de 30% (menos que isso inviabiliza toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador).
Resumindo, para lançar o total de 14, o partido precisa reservar pelo menos 5 vagas para Mulheres. Poderá ser mais que isso, menos não.
Seguindo essa proporcionalidade, se um determinado partido não tiver o mínimo de 5 candidatas, não poderá lançar 14 no total, pois será obrigado a reduzir os número de candidatos (Homens). E, dependendo do número de Mulheres, para cada candidata a menos, terá que reduzir 2 candidatos.
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Foto: Reprodução https://www.facebook.com/jiriomafra/videos
Sobre esta pauta, o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Maximiniano Simões, aponta que assim como a Eleição de 2020 ficou conhecida como a da Pandemia, esta ficará conhecida como a “Eleição das Mulheres”. E alerta que o MPSC e o TRE estarão de olho em toda e qualquer tentativa ou suspeita de fraude para mascarar a efetiva participação das Mulheres (como candidatas) ao pleito.
Nesse sentido, destacou que o partido que investiu em Mulheres (pré-candidatas), saiu na frente. Pois candidaturas “laranjas” para somar número, também será vista como fraude à cota das Mulheres.
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Outro detalhe: Para vereador, os partidos não podem mais formar alianças ou coligações. Isso só será permitido para candidato a prefeito e vice.
Nesse campo, a novidade nestas Eleições é a chamada “federação”. Já ouvir falar nisso?
Detalhes nas próximas publicações do tema Eleição Municipais 2024, aqui no JI.
por Paulo Ilson Petters