Eleições 2024: Sabia que esta eleição municipal também terá participação de federações partidárias?

 

Conforme já citado, estamos apenas  4 meses de distância das eleições Municipais de 2024, em 06 de outubro. A campanha eleitoral começa a partir do dia 16 de agosto, e agora é o período pré-eleitoral, para organização das pré-candidaturas, aos  partidos que desejam participar do pleito.

Um detalhe curioso para muitos eleitores, principalmente, é que esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias. O que é isso?

São partidos, já existentes e conhecidos, que formaram uma espécie de “fusão” partidária, nacional, para disputar eleições, com registro oficial no TSE. São 3 federações partidárias existentes, até esta eleição de 2024:

Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), formada por PT, PC do B e PV

Federação PSDB Cidadania, formada por PSDB e Cidadania

Federação PSOL REDE, formada por PSOL e Rede Sustentabilidade

Ambas deverão participar das Eleições Municipais na maioria dos municípios, e assim como os partidos políticos, deverão respeitar regras em conjunto.

Conforme foi informado anteriormente pelo JI, um partido em Mafra poderá lançar até 14 candidatos e candidatas a vereador, porque o município tem 13 vereadores. Então, a regra é:  “100% + 1” ou  “13 + 1” = 14.

Neste limite de candidatos, terá que respeitar o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas. No caso de uma federação partidária, a norma é exigida para cada partido integrante.

Segundo explicações do MPSC, durante Seminário Eleitoral em Mafra, um determinado partido integrante da mesma federação poderá abrir mão de lançar candidatos. Para isso ser válido, terá que fazer isso tudo registrado de forma oficial ao TSE, e de preferência com a presença de representantes no ato da convenção, quando for feita a escolhas das candidaturas.

Mesmo assim, cada partido ou federação terá que lançar no mínimo 2 candidatos (um candidato e uma candidata). E, acima disso, se lançar mais candidaturas a vereador, terá que observar a proporção mínima de 30% x 70%.

Exemplo: 7 candidaturas = 3 candidatas, no mínimo, porque 30% de 7 = 2,1 (passa de 2).

Foto: MPSC

Mais informações e esclarecimentos sobre este e outros temas na palestra do promotor eleitoral Pedro Decomain, no vídeo deste link.

https://www.facebook.com/jiriomafra/videos/

Se essas exigências não forem cumpridas anteriormente, poderá haver questionamentos judiciais, denúncias,  e até cassação da chapa toda. Ou seja, determinada federação que não respeitar as regras, ficará impedida de disputar as eleições.

 

previous arrow
next arrow
Slider

 

 

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Pin It on Pinterest