Advogado alerta para o golpe do falso aluguel nas locações por temporada para as festas de final de ano e nas férias
“Verifique a reputação do anunciante e da plataforma utilizada”
Santa Catarina, destino popular para o turismo de verão, tem se tornado cenário de um problema crescente: os golpes de aluguel de temporada. Balneário Camboriú, Florianópolis e outras cidades litorâneas registram casos de fraudes que causam prejuízo financeiro e transtornos aos turistas. Com o aumento do fluxo de visitantes no final do ano, especialista alerta sobre os riscos e traz orientações para não ser vítima de um estelionatário.
Segundo a Polícia Civil de Santa Catarina, que registrou diversos casos desse tipo de golpe em 2024, os criminosos utilizam táticas como anúncios falsos em plataformas digitais e redes sociais, combinadas com preços muito atrativos para enganar as vítimas. Em Balneário Camboriú, turistas relataram situações em que chegaram ao local alugado e descobriram que o imóvel não existia ou já estava ocupado.
O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, reforça que é essencial tomar precauções antes de fechar qualquer negócio. "A primeira medida é verificar a reputação do anunciante e da plataforma utilizada. Pesquise avaliações, consulte a autenticidade das informações e, se possível, visite o imóvel previamente. Em caso de intermediação por corretores, exija o registro no Creci. Outra dica é evitar pagamentos via transferência bancária direta e priorizar plataformas que oferecem garantia de reembolso", explica Sousa.
Além disso, o advogado ressalta a importância de formalizar um contrato por escrito, detalhando o período da locação, as condições do imóvel e os termos de pagamento. "Fotos recentes anexadas ao contrato e a identificação clara do locador podem evitar problemas futuros. Caso o imóvel não corresponda ao prometido, o inquilino tem o direito de rescindir o contrato e exigir o reembolso, além de buscar reparação por danos", complementa.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula a locação por temporada, permitindo contratos de até 90 dias. No entanto, turistas devem ficar atentos a possíveis irregularidades. O golpe do falso aluguel pode configurar crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e deve ser denunciado às autoridades.
Para se proteger, recomenda-se o uso de ferramentas como o Google Maps para verificar a localização do imóvel, bem como evitar anúncios com preços muito abaixo do mercado. "A prevenção é a melhor arma contra esses golpes. A cautela e a exigência de transparência no processo de locação podem evitar prejuízos", conclui Sousa.
Fonte: Kevin de Sousa: advogado, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.